2026 marca o início efetivo da transição para o novo sistema tributário brasileiro. Com a implementação da CBS e do IBS, as empresas deixam de operar apenas no ambiente do PIS, Cofins, ICMS e ISS — e passam a conviver com um modelo em fase de implantação gradual que exige adaptação imediata.
Para empresas de médio e grande porte, o impacto vai muito além das notas fiscais. Trata-se de uma revisão completa da estrutura fiscal, dos contratos, dos processos operacionais e das estratégias de planejamento tributário.
O que são CBS e IBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS, o Cofins e o IPI no âmbito federal. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui o ICMS estadual e o ISS municipal. Ambos seguem a lógica do IVA — Imposto sobre Valor Agregado —, com não cumulatividade plena e tributação no destino.
A partir de 2026, as notas fiscais já devem destacar os valores correspondentes à CBS e ao IBS, mesmo que os efeitos tributários plenos ainda não estejam em vigor. É o início de uma transição que se estende até 2033.
Quais os principais impactos para as empresas?
Revisão de contratos e precificação: a mudança na forma de apuração e cobrança dos tributos sobre consumo pode alterar a carga efetiva sobre produtos e serviços. Contratos de longo prazo celebrados sob o regime anterior podem precisar de revisão.
Cadeia de fornecedores: a não cumulatividade plena do novo sistema pode favorecer empresas que adquirem de fornecedores no regime regular — e desfavorecer aquelas com cadeia muito fragmentada ou com fornecedores no Simples Nacional.
Benefícios fiscais de ICMS: empresas que usufruem de benefícios fiscais estaduais precisam agir agora para garantir a manutenção dos seus direitos durante o período de transição.
Estrutura societária e operacional: grupos empresariais com operações diversificadas podem precisar revisar sua estrutura para maximizar a eficiência no novo regime.
E o regime anterior?
PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam coexistindo com os novos tributos durante todo o período de transição. Isso significa que as obrigações do regime anterior não desaparecem de imediato — e que as disputas em curso no contencioso administrativo e judicial continuam tendo relevância.
Créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS de períodos anteriores também continuam sendo recuperáveis — e esse pode ser um dos momentos mais oportunos para revisar o histórico tributário da empresa.
O que fazer agora?
A reforma tributária não é um evento futuro — ela já começou. Empresas que aguardam para se adaptar correm o risco de perder benefícios, acumular passivos desnecessários e tomar decisões estratégicas com base em um ambiente tributário que já não existe.
O momento é de diagnóstico: entender como o novo sistema afeta a operação específica de cada empresa e desenhar uma estratégia de transição que preserve a eficiência fiscal e minimize riscos.
Na BRS, acompanhamos de perto a implementação da reforma e ajudamos nossos clientes a navegar essa transição com segurança jurídica e estratégia.



