A complexidade do sistema tributário brasileiro tem um custo alto para as empresas — mas também guarda uma oportunidade que poucas exploram de forma sistemática: a recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente.
PIS, Cofins e ICMS são os tributos com maior volume de créditos acumulados nas empresas de médio e grande porte. E com a entrada em vigor da reforma tributária em 2026, o momento de revisar esse histórico é agora — antes que o ambiente regulatório mude de forma irreversível.
Por que existem créditos a recuperar?
O regime não cumulativo do PIS e da Cofins permite o aproveitamento de créditos sobre insumos, despesas e custos vinculados à atividade da empresa. Na prática, porém, muitas empresas deixam de aproveitar créditos a que têm direito — seja por interpretação conservadora, por desconhecimento das teses favoráveis consolidadas nos tribunais ou por falta de revisão periódica das suas operações.
No caso do ICMS, créditos acumulados são comuns em empresas exportadoras, distribuidoras e em setores com alíquotas diferenciadas na cadeia. O problema é que esses créditos frequentemente ficam parados no ativo sem perspectiva clara de monetização.
O que o STF e o STJ têm decidido?
Nos últimos anos, os tribunais superiores consolidaram teses favoráveis aos contribuintes em temas relevantes de PIS e Cofins — como a exclusão do ICMS da base de cálculo, o conceito de insumo para fins de creditamento e a possibilidade de aproveitamento de créditos em situações antes contestadas pelo Fisco.
Em 2026, com julgamentos ainda em curso sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins no lucro presumido, o ambiente segue favorável a quem acompanha de perto a jurisprudência e age de forma estratégica.
Como funciona a recuperação na prática?
O processo envolve etapas bem definidas:
Análise das operações: mapeamento detalhado das atividades, insumos, custos e despesas da empresa para identificar as bases de creditamento aplicáveis;
Fundamentação jurídica: elaboração de parecer com base na legislação e na jurisprudência atual, item a item, identificando riscos e oportunidades com clareza;
Mitigação de riscos: identificação de pontos de atenção em contratos e práticas operacionais que possam expor a empresa a questionamentos futuros;
Monetização: utilização dos créditos via compensação com tributos correntes ou, quando aplicável, por meio de estratégias que permitam transformá-los em caixa.
Por que 2026 é um momento especialmente relevante?
Com a transição para o novo sistema tributário, PIS, Cofins e ICMS terão seus regimes gradualmente alterados. Créditos acumulados no regime atual precisam ser identificados e aproveitados dentro das regras vigentes — e o prazo para fazê-lo com segurança é limitado.
Empresas que fazem essa revisão agora saem na frente: reduzem carga tributária corrente, melhoram o fluxo de caixa e entram na nova fase da reforma em uma posição fiscal mais sólida.
Na BRS, conduzimos essa análise de forma integrada — unindo expertise jurídica e visão de negócio para identificar o que é real e o que é possível na sua operação.



